# Desenquadramento do MEI: quando acontece e como migrar para ME

Desenquadramento do MEI: quando o faturamento obriga a sair, o que muda se passar 20% do limite e como migrar para ME sem susto no imposto do restaurante.

Autor: Sebastião Lustosa (Sócio-fundador da Bunker Foods) · Publicado em 2026-10-14 · Atualizado em 2026-10-14
URL: https://restaurantelucrativo.adsbunker.com/conteudos/desenquadramento-mei/

O desenquadramento do Simei pode ocorrer por opção ou porque a empresa deixou de atender aos requisitos do MEI. Para alimentação, o limite anual é R$ 81 mil, com proporcionalidade no ano de abertura. O excesso de até 20% produz efeitos no ano seguinte; acima disso, a mudança retroage. Sair do Simei não equivale a encerrar o CNPJ nem necessariamente a sair do Simples Nacional.

## O limite e quem conta como MEI

A [Lei Complementar 123, artigo 18-A](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm), prevê o limite e as condições do MEI. No ano de abertura, o limite para alimentação é R$ 6.750 multiplicado pelos meses entre o início da atividade e dezembro, considerando frações de mês como mês inteiro. R$ 6.750 é uma base de proporcionalidade, não um teto mensal independente para uma empresa que operou o ano inteiro.

Receita bruta considera as vendas, sem deduzir custos, observadas as exclusões legais de vendas canceladas e descontos incondicionais. Some salão, balcão, WhatsApp e aplicativos. Concilie os relatórios com as vendas realizadas; olhar apenas o depósito líquido após as taxas não demonstra a receita do período.

Some as receitas de todos os canais e acompanhe o acumulado. Confirme como as vendas, cancelamentos e descontos incondicionais estão registrados; movimentação bancária e receita bruta não são a mesma medida.

## Outros motivos de desenquadramento

O faturamento não é o único motivo. Também há impedimentos para quem, por exemplo:

- mantém mais de um empregado, ressalvada a substituição durante afastamento legal do único empregado, prevista no artigo 18-C, § 2º;
- abre filial;
- entra como sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- passa a exercer atividade que não é permitida ao MEI.

O [Perguntas e Respostas MEI e Simei, capítulo 6](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf), detalha motivos e datas de efeito. Planeje a mudança antes de abrir filial ou alterar a natureza jurídica. ME é porte empresarial, não um tipo societário que substitui automaticamente o empresário individual.

## A regra dos 20%, que é onde mora o risco

A lei separa dois cenários pelo tamanho do excesso:

| Faturamento no ano | Efeito do desenquadramento |
|---|---|
| Até R$ 81 mil | Pode permanecer no Simei se cumprir os demais requisitos |
| Acima de R$ 81 mil e até R$ 97,2 mil | Desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 97,2 mil | Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso |

Essa tabela vale para ano completo. Na abertura, compare a receita com o limite proporcional e com 120% dele. Exatamente 20% de excesso ainda está na hipótese de até 20%; a retroatividade por receita exige ultrapassar essa margem.

No excesso de até 20%, há recolhimento complementar sobre a diferença, em parcela única, no vencimento relativo à apuração de janeiro do ano seguinte, conforme o artigo 18-A, § 10. Isso não autoriza continuar no Simei indefinidamente depois de pagar a diferença.

Acima de 20%, a empresa deve apurar os períodos desde a data de efeito pelas regras gerais do Simples, se permanecer elegível. Confira os vencimentos e os acréscimos incidentes. Os pagamentos feitos como MEI precisam de tratamento próprio: não presuma compensação automática com os novos DAS.

**Exemplo hipotético:** um delivery começa em julho e tem seis meses até dezembro. Seu limite é R$ 40.500: seis vezes R$ 6.750. A margem de 20% corresponde a R$ 8.100, chegando a R$ 48.600. Receita de R$ 48.000 supera o limite em até 20%; receita de R$ 50.000 ultrapassa essa margem e faz o desenquadramento retroagir ao início da atividade, observadas as demais condições.
Os números do exemplo são ilustrativos. A alíquota real depende do anexo e da receita, e o artigo sobre [Simples Nacional para restaurante](https://restaurantelucrativo.adsbunker.com/conteudos/simples-nacional-restaurante/) mostra como calcular.

## O momento certo de migrar

Converse com a contabilidade quando a tendência de excesso aparecer. A projeção ajuda a planejar caixa e estrutura; a comunicação obrigatória depende do fato efetivamente ocorrido e de sua data.

Um critério prático:

1. **Some o faturamento bruto de todos os canais todo mês.** Salão, WhatsApp, iFood e outros apps.
2. **Projete o ano.** Multiplique a média dos últimos três meses pelos meses restantes e some ao acumulado.
3. **Se a projeção passar do limite aplicável,** converse com um contador. Use o proporcional no primeiro ano, em vez de R$ 81 mil para todos os casos.
4. **Se a projeção passar de 120% do limite aplicável,** examine o possível efeito retroativo. Antecipar uma solicitação por opção não apaga a data de um excesso efetivamente ocorrido.
5. **Se você vai investir em anúncio ou entrar em app novo,** refaça a projeção antes. Crescer com mídia é bom, mas muda o imposto.

Também é possível pedir o desenquadramento por opção. Pelo item 6.2 do Perguntas e Respostas, se a comunicação ocorre em janeiro, os efeitos começam em janeiro daquele ano; nos demais meses, começam em janeiro do ano seguinte. Portanto, uma solicitação voluntária em outubro não libera imediatamente as restrições do MEI. Informe o motivo real, sem inventar um impedimento para antecipar o efeito.

## Como fazer o desenquadramento

A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, em Simei, Serviços e Comunicação de Desenquadramento. O [manual oficial de desenquadramento](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf) descreve o acesso e a seleção do motivo e da data. Use as formas de autenticação disponíveis no serviço e guarde o comprovante.

Passo a passo geral:

1. **Separe os números.** Faturamento mês a mês e a data em que o limite foi ultrapassado.
2. **Acesse o serviço de desenquadramento** no Portal do Simples Nacional.
3. **Escolha o motivo** (excesso de receita, por opção, contratação, entre outros) e a data do evento.
4. **Confirme e guarde o recibo.**
5. **Atualize o cadastro da empresa** com o contador, porque ME tem obrigações diferentes de nota fiscal, contabilidade e declarações.
6. **Atualize os dados nos apps de delivery**, se alguma informação fiscal mudar.

Pela lei, a comunicação do excesso deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Se você não comunicar, a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício quando cruzar os dados.

## O que muda quando vira ME

- **Imposto:** se permanecer no Simples, a empresa deixa o recolhimento fixo do Simei e apura pelas regras gerais do regime.
- **Contador:** deixa de ser opcional na prática. A ME tem obrigações acessórias que pedem acompanhamento.
- **Funcionários:** a empresa pode contratar mais de uma pessoa.
- **Nota fiscal:** as regras do seu estado e município para emissão passam a valer como ME. O guia sobre [abrir CNPJ para restaurante](https://restaurantelucrativo.adsbunker.com/conteudos/abrir-cnpj-restaurante/) ajuda a revisar o cadastro.

## Revise o caixa e os próximos recolhimentos

Simule a tributação e os custos administrativos com os números da operação, sem prometer que o imposto sempre terá a mesma variação. Refaça a margem dos pratos e reserve recursos para eventuais apurações retroativas. Depois da comunicação, confira a data de efeito na Consulta Optantes, a entrega da DASN-SIMEI dos períodos correspondentes e as obrigações que passam a valer. Comunicação, cadastro e regularização dos recolhimentos são trabalhos distintos.

## Perguntas frequentes

### Qual o limite de faturamento do MEI?

Para a atividade de alimentação, o limite é R$ 81 mil de receita bruta anual. No ano de abertura, são R$ 6.750 por mês entre o início da atividade e dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro.

### O que acontece se eu passar do limite do MEI em até 20%?

Você precisa comunicar o desenquadramento, e ele vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Sobre o que passou do limite há recolhimento complementar, que o contador calcula.

### E se eu passar mais de 20% do limite?

O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso, ou ao início da atividade no primeiro ano. A apuração segue a regra geral do Simples se a empresa continuar elegível; não se deve presumir abatimento automático dos DAS pagos como MEI.

### Onde se faz o desenquadramento do MEI?

No Portal do Simples Nacional, na área de serviços do MEI. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.

## Fontes consultadas

- [Planalto: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
- [Receita Federal: Perguntas e Respostas MEI e Simei, capítulo 6](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf)
- [Receita Federal: Manual de Desenquadramento do Simei](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf)

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