# MEI pode ter restaurante ou delivery? Limites e quando sair

MEI restaurante: quais atividades de alimentação cabem no MEI, limite de R$ 81 mil, regra dos 20% e como planejar a saída antes de acelerar as vendas.

Autor: Sebastião Lustosa (Sócio-fundador da Bunker Foods) · Publicado em 2026-10-14 · Atualizado em 2026-10-14
URL: https://restaurantelucrativo.adsbunker.com/conteudos/mei-restaurante-delivery/

O MEI pode ter restaurante ou delivery se exercer ocupação permitida e cumprir os demais requisitos. A lista oficial inclui proprietário de restaurante independente, CNAE 5611-2/01. O salão, por si só, não impede esse enquadramento. O teto geral continua sendo R$ 81 mil de receita bruta por ano, com proporcionalidade no ano de abertura. Antes de investir para ampliar as vendas, confira quanto espaço ainda existe nesse limite.

## O que o MEI pode fazer na alimentação

O MEI não escolhe qualquer atividade. Ele precisa se enquadrar numa ocupação permitida. A [página oficial de ocupações com a letra P](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas/p) lista restaurante e lanchonete independentes. Delivery é um canal de venda: não substitui a identificação da atividade econômica efetivamente exercida.

Antes de abrir ou de mudar de atividade, procure a sua ocupação exata nessa lista. Nome parecido não basta. Se o que você faz não aparece lá, o caminho é abrir como microempresa.

Três limites que pesam na operação de comida:

- **Faturamento de até R$ 81 mil por ano**, previsto na [Lei Complementar 123](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm).
- **Um único empregado**, com salário mínimo ou piso da categoria. A lei admite substituto temporário durante afastamento legal do único empregado, nas condições do artigo 18-C.
- **Não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.** Também não pode ter sócio no próprio MEI nem filial: deve possuir um estabelecimento.

## A conta do limite no delivery

R$ 81 mil divididos por 12 dão R$ 6.750. Essa média serve para planejamento; não é um teto obrigatório de vendas em cada mês para quem já estava em atividade desde o início do ano. Meses fortes e fracos entram no mesmo acumulado anual.

**Exemplo hipotético:** uma marmitaria vende 15 marmitas por dia a R$ 25, em 22 dias úteis. São R$ 375 por dia e R$ 8.250 por mês. Em 12 meses, R$ 99 mil. Já passou do limite do MEI, sem fim de semana e sem bebida.
Uma conta de planejamento ajuda: divida o limite disponível pelo ticket médio estimado, considerando todas as receitas da empresa. Ela pressupõe preços e composição de pedidos estáveis; não substitui o registro das vendas reais.

Dois detalhes que confundem:

1. **Conta a receita própria bruta, não o que sobra.** A comissão do aplicativo é despesa. Separe valores que pertencem a terceiros, cancelamentos e descontos conforme a regra aplicável; o total mostrado na tela precisa ser conciliado, não copiado sem análise.
2. **No ano de abertura, o limite é proporcional.** Multiplique R$ 6.750 pelos meses entre a abertura e dezembro, contando a fração como mês inteiro. Abrir em julho dá seis meses e limite de R$ 40.500.

## O que acontece quando passa

O [manual oficial MEI e Simei](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf), capítulo 6, explica o desenquadramento. Estes são os cenários fora do ano de abertura, desde que o problema seja apenas o excesso de receita:

| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Passou até 20% do limite | Paga um complemento sobre o excesso e vira microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Passou mais de 20% do limite | O desenquadramento volta a 1º de janeiro do próprio ano e os impostos do ano são recalculados como microempresa |

Acima de 20%, é necessário recalcular os tributos desde janeiro. No ano de abertura, o excesso superior a 20% do limite proporcional produz efeitos desde o início da atividade. O desenquadramento por excesso deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte ao ocorrido. Sair do Simei não significa, automaticamente, sair do Simples Nacional: verifique se a empresa continua elegível.

## Planejar a saída do MEI antes de acelerar vendas

Acompanhe o acumulado antes de contratar capacidade ou aumentar a divulgação. Esperar o fechamento anual pode deixar a empresa sem reserva para recolhimentos retroativos.

Antes de ligar campanha, siga esta ordem:

1. **Some o faturamento do ano até agora.** Todos os canais: Pix, maquininha, aplicativo, dinheiro.
2. **Projete o resto do ano com a meta da campanha.** Se a ideia é dobrar os pedidos, dobre na planilha também.
3. **Compare com R$ 81 mil e com R$ 97.200** (que é o limite mais 20%).
4. **Se a projeção ultrapassa o limite, confira a data de efeito.** A saída por opção comunicada em janeiro vale desde janeiro; nos demais meses, normalmente vale no ano seguinte. Pedir a saída em outubro não impede retroatividade por excesso naquele ano. Não informe um motivo obrigatório que não ocorreu.
5. **Converse com um contador antes de mudar.** Microempresa no Simples tem obrigações que o MEI não tem: contabilidade, folha, declarações. Isso tem custo mensal.
6. **Recalcule o preço.** O imposto do MEI é fixo. O da microempresa é uma porcentagem da venda. Esse custo variável precisa entrar no preço de cada canal. O artigo sobre [precificação de marmita](https://restaurantelucrativo.adsbunker.com/conteudos/precificacao-marmita/) mostra onde ele entra.

## Quanto custa sair

O DAS do MEI é mensal e permanece devido mesmo sem receita. O manual oficial explica a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo aplicável, mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS conforme a atividade. Empregado gera obrigações próprias. Como microempresa no Simples, a apuração considera receita, atividade e segregações. O artigo sobre [Simples Nacional para restaurante](https://restaurantelucrativo.adsbunker.com/conteudos/simples-nacional-restaurante/) detalha o cálculo.

**Exemplo hipotético:** uma loja aberta em julho prevê R$ 45 mil de receita até dezembro. O limite proporcional é R$ 40.500; o excesso de R$ 4.500 representa 11,11%. Não se deve comparar essa receita apenas com R$ 81 mil. Mantidas as demais condições, a saída por excesso de até 20% vale no ano seguinte, com complemento sobre o excesso.
Compare o custo da transição com a margem prevista e a reserva de caixa. Omitir vendas não amplia o limite permitido. Registre também vendas dispensadas de nota, concilie meios de pagamento e evite somar duas vezes o mesmo pedido quando ele aparece no aplicativo e na conta bancária.

## Sinais de que é hora de sair

- Faturamento mensal consistentemente acima de R$ 6.750.
- Necessidade de mais de um funcionário.
- Plano de abrir segunda unidade ou incluir atividade não permitida.
- Entrada em aplicativo com volume relevante.
- Plano de investir em tráfego pago para crescer.

Esses sinais orientam uma análise, não uma regra de elegibilidade. Uma condição legal descumprida já pode exigir saída; duas metas comerciais, sozinhas, não produzem desenquadramento.

## Como fazer a transição

1. Confira com o contador o motivo real e a data de efeito prevista na norma.
2. Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
3. Ajuste o CNAE, se a atividade real for diferente da ocupação do MEI.
4. Verifique alvará e licença sanitária, que podem ter exigências diferentes.
5. Atualize o cadastro no aplicativo de delivery e nas maquininhas.
6. Reprecifique o cardápio com o imposto novo.

## Obrigações que continuam enquanto você é MEI

Mantenha o relatório mensal de receitas, os documentos de compras e os documentos emitidos. Entregue a DASN-Simei, inclusive quando não houver movimento, e cumpra as obrigações do empregado quando existir. Para destinatário com CNPJ, em regra há emissão de documento fiscal, com a exceção da nota de entrada emitida pelo destinatário nas condições do manual.

O enquadramento simplificado também não elimina requisitos sanitários, de segurança e de uso do imóvel. Antes de adaptar uma cozinha residencial, consulte as regras locais. A formalização e a possibilidade de preparar alimentos naquele endereço são verificações diferentes. Organizar essas rotinas permite decidir a transição com dados, em vez de esperar um limite ser ultrapassado.

## Perguntas frequentes

### MEI pode abrir restaurante?

Sim, a lista oficial inclui proprietário de restaurante independente, CNAE 5611-2/01. Ter salão não impede o MEI por si só. É preciso cumprir todas as condições, como receita permitida, um estabelecimento e limite de empregado.

### Qual o limite de faturamento do MEI?

R$ 81 mil por ano, segundo a Lei Complementar 123. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade.

### O que acontece se o MEI passar de R$ 81 mil?

Fora do ano de abertura, excesso de até 20% gera complemento e saída do Simei no ano seguinte; acima disso, a saída retroage a janeiro do próprio ano. No ano de abertura, aplica-se o limite proporcional e a retroatividade pode alcançar o início da atividade.

### MEI pode vender no iFood?

Vender por aplicativo não impede o MEI por si só. Confira os requisitos atuais de cadastro do iFood e os requisitos legais do MEI. A receita própria das vendas de todos os canais conta antes da comissão; repasse líquido não é faturamento.

## Fontes consultadas

- [Planalto: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
- [gov.br: Atividades permitidas ao MEI](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas/p)
- [Receita Federal: Perguntas e respostas MEI e Simei](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf)

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