# Nota fiscal de pedidos do iFood: quem emite e como fica a tributação

Nota fiscal iFood: o restaurante emite a nota ao cliente, o iFood emite notas das próprias taxas. Veja como lançar tudo no DRE e evitar surpresa no imposto.

Autor: Sebastião Lustosa (Sócio-fundador da Bunker Foods) · Publicado em 2026-10-14 · Atualizado em 2026-10-14
URL: https://restaurantelucrativo.adsbunker.com/conteudos/nota-fiscal-ifood/

Quem emite a nota fiscal do pedido do iFood é o restaurante, não o aplicativo. O iFood se apresenta como intermediador e emite notas apenas dos serviços que cobra da loja, como comissão e mensalidade. Na prática, isso significa duas coisas: a receita da venda deve ser identificada antes de descontar o serviço da plataforma, sujeita aos ajustes e ao seu regime tributário, e as taxas do app entram como despesa. Quem lança só o repasse líquido costuma pagar imposto errado ou ter dor de cabeça no fechamento.

## Duas notas diferentes, dois sentidos

Vale separar com clareza:

| Nota | Quem emite | Para quem | O que registra |
|---|---|---|---|
| Nota ou cupom da venda | Restaurante | Cliente final | O pedido: pratos, bebidas e, conforme o caso, taxa de entrega |
| Notas de serviço do iFood | iFood | Restaurante | Comissão, mensalidade e logística contratada |

O [guia de nota fiscal do iFood](https://blog-parceiros.ifood.com.br/nota-fiscal-ifood/) diz que a plataforma pode emitir até quatro notas por mês para a loja: intermediação (a comissão), licenciamento de software (a mensalidade), cobrança de solicitações logísticas e transferência aos parceiros de entrega. As duas últimas só aparecem quando a loja pede entrega pontual. Os documentos podem ser disponibilizados até o 13º dia do mês seguinte.

Elas ficam no Painel Financeiro do portal, em "Central de arquivos financeiros", opção "Notas fiscais por CNPJ". Baixe todo mês e mande ao contador junto com o relatório de vendas.

## Por que a receita é o valor bruto

O cliente comprou de você. O iFood cobrou de você pelo serviço de intermediar. São duas operações. Por isso, a receita da loja é o valor da venda ao cliente, e o que o iFood desconta no repasse é custo.

Quando o restaurante registra apenas o que caiu na conta como receita, acontecem dois problemas:

1. **A receita fica subdeclarada** em relação às notas emitidas aos clientes, o que gera inconsistência fiscal.
2. **O custo do canal desaparece do DRE**, e você perde a noção de quanto custa vender pelo app.

A regra de base de cálculo depende do regime. A [LC 123/2006, art. 3, § 1, e art. 18](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm) define receita bruta e a apuração do Simples. Vendas canceladas e descontos incondicionais são exclusões previstas; comissão do intermediador não se confunde com essas exclusões. A opção de apuração por receita recebida, quando aplicável, trata do momento de reconhecimento, não autoriza chamar apenas o depósito líquido de receita. Lucro Presumido e Lucro Real têm outras regras. Antes de qualquer decisão, valide com o contador. O artigo sobre [impostos do restaurante](https://restaurantelucrativo.adsbunker.com/conteudos/impostos-restaurante/) dá a visão geral dos regimes.

## Taxa de entrega: entra ou não na nota?

O iFood orienta assim, no mesmo guia:

- **Entrega feita pela loja:** a taxa de entrega cobrada do cliente deve constar no cupom ou na nota.
- **Entrega feita pelo iFood:** a taxa não deve constar.

O próprio iFood ressalva que a fiscalização pode ter entendimento diferente e recomenda ouvir o contador. Leve essa dúvida para ele com o seu plano em mãos, porque a resposta muda conforme o modelo de entrega.

## Como a nota do app entra no DRE

Este é o ponto que evita surpresa no imposto. Monte o DRE do canal iFood com linhas separadas:

- **Receita de vendas iFood** = vendas do período conciliadas com documentos fiscais e ajustes válidos, conforme o regime de reconhecimento.
- **(-) Tributos incidentes** = apuração com a classificação e regras do regime.
- **(-) Comissão de intermediação** = valor da nota de intermediação.
- **(-) Mensalidade** = nota de licenciamento de software.
- **(-) Taxa de pagamento online** = conforme extrato.
- **(-) Logística contratada** = nota de solicitações logísticas, quando houver.
- **Promoções bancadas pela loja** = identifique o tratamento adequado e evite deduzir novamente desconto já refletido na receita registrada.

**Exemplo hipotético:** em um mês, a loja emitiu R$ 50.000 em notas para pedidos do iFood. O repasse recebido foi de R$ 40.000. Suponha que os R$ 10.000 de diferença sejam somente despesas do canal e que não haja cancelamento, desconto excluível ou diferença de competência. Nessa hipótese, usar apenas R$ 40.000 como receita omite R$ 10.000 de vendas. Na operação real, investigue a diferença: ela pode incluir recebíveis de outro período, retenção de empréstimo ou antecipação, que não viram automaticamente despesa do canal. Números redondos, só para ilustrar a lógica.
Para conferir o valor líquido semana a semana, veja [como conciliar o repasse do iFood](https://restaurantelucrativo.adsbunker.com/conteudos/repasse-ifood-como-funciona/).

## Cancelamentos e devoluções

Um cancelamento comercial exige avaliar a regularização fiscal, mas não autoriza cancelar qualquer documento em qualquer estágio. Verifique se houve circulação, entrega, devolução e autorização fiscal. O guia do iFood descreve cancelamento integral e cita prazos gerais, que não usamos como regra nacional: modelo do documento e legislação estadual precisam ser conferidos.

No cancelamento parcial, o guia apresenta cancelamento integral seguido de nova emissão ou documento de devolução, conforme a situação. Também alerta que itens sem valores individuais dificultam a correção parcial. Essa é orientação operacional da plataforma, não prova de impossibilidade jurídica universal de regularizar um combo. Leve composição, preços, desconto e documento emitido ao contador para definir o procedimento permitido.

Voucher para compra futura e reembolso ao consumidor não corrigem, sozinhos, a escrituração da venda original. Não emita documento de devolução fictícia nem recomponha estoque como se um alimento descartado tivesse voltado em condição de venda. Registre o destino real do produto e mantenha vínculo entre pedido, ajuste comercial e documento fiscal.

## MEI vendendo pelo iFood

O MEI também pode vender pelo app, dentro dos limites da categoria. A obrigação de emitir nota muda conforme quem compra e o estado, então confirme com o contador. A página de [nota fiscal para MEI no gov.br](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal) distingue nota de produto e nota de serviço, mas a seção de obrigatoriedade não apresentou resposta acessível na consulta. Não presuma dispensa geral por ser MEI. Confira a atividade, o destinatário e as regras estaduais antes de escolher o emissor; NFS-e de serviço não deve ser usada automaticamente para venda de refeição. Acompanhe também os limites do enquadramento com o contador, somando os canais de venda.

## Rotina mensal para não ter surpresa

1. Exporte o relatório de vendas do mês no portal.
2. Concilie vendas e documentos, explicando cancelamentos, descontos e divergências de período.
3. Confira as notas do iFood no Painel Financeiro; o guia informa disponibilização até o dia 13 do mês seguinte. Se faltar documento, registre a ocorrência.
4. Envie tudo ao contador no mesmo pacote: vendas, notas emitidas, notas do iFood e extrato de repasses.
5. Peça que ele lance receita bruta e despesas do canal em linhas separadas.
6. Guarde os arquivos por CNPJ e por mês.

## E a reforma tributária?

A [reforma tributária](https://restaurantelucrativo.adsbunker.com/conteudos/reforma-tributaria-restaurantes/) exige acompanhar o período de produção de efeitos das novas regras. Este artigo não calcula alíquotas da transição. Separe os documentos da venda e do serviço da plataforma para permitir a revisão fiscal do período. Peça ao contador para revisar o enquadramento do restaurante a cada mudança de regra, em vez de esperar a primeira guia diferente.

## Erros que mais geram problema

- Lançar o repasse líquido como faturamento.
- Não emitir documento fiscal para pedidos do app porque "o iFood já cuida".
- Ignorar as notas de serviço do iFood e perder o comprovante da despesa.
- Não detalhar corretamente produtos, descontos e valores no documento fiscal.
- Tratar cancelamento do app como correção fiscal automática.

Se a diferença entre relatório e documento persistir, use o atendimento oficial: Ajuda, Abrir chamado, Financeiro e Dúvidas sobre notas fiscais, conforme o guia do iFood. Informe CNPJ, competência e lançamentos envolvidos. Uma nota pode reunir lojas vinculadas ao mesmo CNPJ; conferir só o depósito de uma unidade pode produzir uma falsa divergência.

Mantenha separados os valores faturados, as despesas e o dinheiro recebido. O DRE mostra o resultado do período, enquanto a conciliação de repasses acompanha a liquidação. Crédito, antecipação e compensação podem mudar o caixa sem representar nova venda ou despesa operacional. Essa separação torna a revisão do contador mais precisa e evita usar o extrato bancário como substituto de todos os documentos.

## Perguntas frequentes

### Quem emite a nota fiscal do pedido feito pelo iFood?

O restaurante. O iFood atua como intermediador e informa que a nota ao consumidor final e os tributos da venda são responsabilidade da loja parceira.

### O iFood emite alguma nota para o restaurante?

Sim. Emite notas dos próprios serviços, como intermediação (comissão), licença de software (mensalidade) e, quando a loja contrata, solicitações logísticas. Elas ficam no Painel Financeiro do portal.

### Imposto é calculado sobre o valor bruto do pedido ou sobre o repasse?

Em regra, a receita da venda é o valor cobrado do cliente, não o repasse líquido. Comissão e taxas são despesas. Confirme a base de cálculo do seu regime com o contador.

### A taxa de entrega entra na nota fiscal?

Segundo o iFood, quando a loja entrega, a taxa cobrada do cliente deve constar no documento fiscal. Quando a entrega é feita pelo iFood, não deve constar. O próprio iFood recomenda confirmar com o contador.

### Como cancelar a nota de um pedido cancelado no iFood?

O cancelamento no app não cancela o documento fiscal. O procedimento depende do modelo, da ocorrência e das regras da SEFAZ. Para devolução parcial, confirme com o contador o documento adequado e o detalhamento dos itens; não substitua correção fiscal por cupom comercial.

## Fontes consultadas

- [Nota Fiscal iFood: tire suas dúvidas (iFood Parceiros)](https://blog-parceiros.ifood.com.br/nota-fiscal-ifood/)
- [Lei Complementar 123/2006: receita bruta e apuração](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
- [Nota fiscal para MEI (gov.br)](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal)

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