iFood
Nota fiscal de pedidos do iFood: quem emite e como fica a tributação
Quem emite a nota fiscal do pedido do iFood é o restaurante, não o aplicativo. O iFood se apresenta como intermediador e emite notas apenas dos serviços que cobra da loja, como comissão e mensalidade. Na prática, isso significa duas coisas: a receita da venda deve ser identificada antes de descontar o serviço da plataforma, sujeita aos ajustes e ao seu regime tributário, e as taxas do app entram como despesa. Quem lança só o repasse líquido costuma pagar imposto errado ou ter dor de cabeça no fechamento.
Duas notas diferentes, dois sentidos
Vale separar com clareza:
| Nota | Quem emite | Para quem | O que registra |
|---|---|---|---|
| Nota ou cupom da venda | Restaurante | Cliente final | O pedido: pratos, bebidas e, conforme o caso, taxa de entrega |
| Notas de serviço do iFood | iFood | Restaurante | Comissão, mensalidade e logística contratada |
O guia de nota fiscal do iFood diz que a plataforma pode emitir até quatro notas por mês para a loja: intermediação (a comissão), licenciamento de software (a mensalidade), cobrança de solicitações logísticas e transferência aos parceiros de entrega. As duas últimas só aparecem quando a loja pede entrega pontual. Os documentos podem ser disponibilizados até o 13º dia do mês seguinte.
Elas ficam no Painel Financeiro do portal, em "Central de arquivos financeiros", opção "Notas fiscais por CNPJ". Baixe todo mês e mande ao contador junto com o relatório de vendas.
Por que a receita é o valor bruto
O cliente comprou de você. O iFood cobrou de você pelo serviço de intermediar. São duas operações. Por isso, a receita da loja é o valor da venda ao cliente, e o que o iFood desconta no repasse é custo.
Quando o restaurante registra apenas o que caiu na conta como receita, acontecem dois problemas:
- A receita fica subdeclarada em relação às notas emitidas aos clientes, o que gera inconsistência fiscal.
- O custo do canal desaparece do DRE, e você perde a noção de quanto custa vender pelo app.
A regra de base de cálculo depende do regime. A LC 123/2006, art. 3, § 1, e art. 18 define receita bruta e a apuração do Simples. Vendas canceladas e descontos incondicionais são exclusões previstas; comissão do intermediador não se confunde com essas exclusões. A opção de apuração por receita recebida, quando aplicável, trata do momento de reconhecimento, não autoriza chamar apenas o depósito líquido de receita. Lucro Presumido e Lucro Real têm outras regras. Antes de qualquer decisão, valide com o contador. O artigo sobre impostos do restaurante dá a visão geral dos regimes.
Taxa de entrega: entra ou não na nota?
O iFood orienta assim, no mesmo guia:
- Entrega feita pela loja: a taxa de entrega cobrada do cliente deve constar no cupom ou na nota.
- Entrega feita pelo iFood: a taxa não deve constar.
O próprio iFood ressalva que a fiscalização pode ter entendimento diferente e recomenda ouvir o contador. Leve essa dúvida para ele com o seu plano em mãos, porque a resposta muda conforme o modelo de entrega.
Como a nota do app entra no DRE
Este é o ponto que evita surpresa no imposto. Monte o DRE do canal iFood com linhas separadas:
- Receita de vendas iFood = vendas do período conciliadas com documentos fiscais e ajustes válidos, conforme o regime de reconhecimento.
- (-) Tributos incidentes = apuração com a classificação e regras do regime.
- (-) Comissão de intermediação = valor da nota de intermediação.
- (-) Mensalidade = nota de licenciamento de software.
- (-) Taxa de pagamento online = conforme extrato.
- (-) Logística contratada = nota de solicitações logísticas, quando houver.
- Promoções bancadas pela loja = identifique o tratamento adequado e evite deduzir novamente desconto já refletido na receita registrada.
Exemplo hipotético: em um mês, a loja emitiu R$ 50.000 em notas para pedidos do iFood. O repasse recebido foi de R$ 40.000. Suponha que os R$ 10.000 de diferença sejam somente despesas do canal e que não haja cancelamento, desconto excluível ou diferença de competência. Nessa hipótese, usar apenas R$ 40.000 como receita omite R$ 10.000 de vendas. Na operação real, investigue a diferença: ela pode incluir recebíveis de outro período, retenção de empréstimo ou antecipação, que não viram automaticamente despesa do canal. Números redondos, só para ilustrar a lógica.
Para conferir o valor líquido semana a semana, veja como conciliar o repasse do iFood.
Cancelamentos e devoluções
Um cancelamento comercial exige avaliar a regularização fiscal, mas não autoriza cancelar qualquer documento em qualquer estágio. Verifique se houve circulação, entrega, devolução e autorização fiscal. O guia do iFood descreve cancelamento integral e cita prazos gerais, que não usamos como regra nacional: modelo do documento e legislação estadual precisam ser conferidos.
No cancelamento parcial, o guia apresenta cancelamento integral seguido de nova emissão ou documento de devolução, conforme a situação. Também alerta que itens sem valores individuais dificultam a correção parcial. Essa é orientação operacional da plataforma, não prova de impossibilidade jurídica universal de regularizar um combo. Leve composição, preços, desconto e documento emitido ao contador para definir o procedimento permitido.
Voucher para compra futura e reembolso ao consumidor não corrigem, sozinhos, a escrituração da venda original. Não emita documento de devolução fictícia nem recomponha estoque como se um alimento descartado tivesse voltado em condição de venda. Registre o destino real do produto e mantenha vínculo entre pedido, ajuste comercial e documento fiscal.
MEI vendendo pelo iFood
O MEI também pode vender pelo app, dentro dos limites da categoria. A obrigação de emitir nota muda conforme quem compra e o estado, então confirme com o contador. A página de nota fiscal para MEI no gov.br distingue nota de produto e nota de serviço, mas a seção de obrigatoriedade não apresentou resposta acessível na consulta. Não presuma dispensa geral por ser MEI. Confira a atividade, o destinatário e as regras estaduais antes de escolher o emissor; NFS-e de serviço não deve ser usada automaticamente para venda de refeição. Acompanhe também os limites do enquadramento com o contador, somando os canais de venda.
Rotina mensal para não ter surpresa
- Exporte o relatório de vendas do mês no portal.
- Concilie vendas e documentos, explicando cancelamentos, descontos e divergências de período.
- Confira as notas do iFood no Painel Financeiro; o guia informa disponibilização até o dia 13 do mês seguinte. Se faltar documento, registre a ocorrência.
- Envie tudo ao contador no mesmo pacote: vendas, notas emitidas, notas do iFood e extrato de repasses.
- Peça que ele lance receita bruta e despesas do canal em linhas separadas.
- Guarde os arquivos por CNPJ e por mês.
E a reforma tributária?
A reforma tributária exige acompanhar o período de produção de efeitos das novas regras. Este artigo não calcula alíquotas da transição. Separe os documentos da venda e do serviço da plataforma para permitir a revisão fiscal do período. Peça ao contador para revisar o enquadramento do restaurante a cada mudança de regra, em vez de esperar a primeira guia diferente.
Erros que mais geram problema
- Lançar o repasse líquido como faturamento.
- Não emitir documento fiscal para pedidos do app porque "o iFood já cuida".
- Ignorar as notas de serviço do iFood e perder o comprovante da despesa.
- Não detalhar corretamente produtos, descontos e valores no documento fiscal.
- Tratar cancelamento do app como correção fiscal automática.
Se a diferença entre relatório e documento persistir, use o atendimento oficial: Ajuda, Abrir chamado, Financeiro e Dúvidas sobre notas fiscais, conforme o guia do iFood. Informe CNPJ, competência e lançamentos envolvidos. Uma nota pode reunir lojas vinculadas ao mesmo CNPJ; conferir só o depósito de uma unidade pode produzir uma falsa divergência.
Mantenha separados os valores faturados, as despesas e o dinheiro recebido. O DRE mostra o resultado do período, enquanto a conciliação de repasses acompanha a liquidação. Crédito, antecipação e compensação podem mudar o caixa sem representar nova venda ou despesa operacional. Essa separação torna a revisão do contador mais precisa e evita usar o extrato bancário como substituto de todos os documentos.
Perguntas frequentes
Quem emite a nota fiscal do pedido feito pelo iFood?
O restaurante. O iFood atua como intermediador e informa que a nota ao consumidor final e os tributos da venda são responsabilidade da loja parceira.
O iFood emite alguma nota para o restaurante?
Sim. Emite notas dos próprios serviços, como intermediação (comissão), licença de software (mensalidade) e, quando a loja contrata, solicitações logísticas. Elas ficam no Painel Financeiro do portal.
Imposto é calculado sobre o valor bruto do pedido ou sobre o repasse?
Em regra, a receita da venda é o valor cobrado do cliente, não o repasse líquido. Comissão e taxas são despesas. Confirme a base de cálculo do seu regime com o contador.
A taxa de entrega entra na nota fiscal?
Segundo o iFood, quando a loja entrega, a taxa cobrada do cliente deve constar no documento fiscal. Quando a entrega é feita pelo iFood, não deve constar. O próprio iFood recomenda confirmar com o contador.
Como cancelar a nota de um pedido cancelado no iFood?
O cancelamento no app não cancela o documento fiscal. O procedimento depende do modelo, da ocorrência e das regras da SEFAZ. Para devolução parcial, confirme com o contador o documento adequado e o detalhamento dos itens; não substitua correção fiscal por cupom comercial.
Fontes consultadas
- Nota Fiscal iFood: tire suas dúvidas (iFood Parceiros)
- Lei Complementar 123/2006: receita bruta e apuração
- Nota fiscal para MEI (gov.br)
Taxas, regras de plataformas e normas mudam. Confira sempre a versão atual na fonte oficial antes de decidir.