Impostos
Reforma tributária para restaurantes: IBS, CBS e o que muda
A reforma substitui PIS/Cofins pela CBS, federal, e ICMS/ISS pelo IBS, de estados e municípios, em etapas. O IPI não é simplesmente extinto: suas alíquotas serão zeradas em 2027, ressalvados produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Há também Imposto Seletivo. Para restaurantes, o regime específico reduz em 40% as alíquotas das operações abrangidas, mas não garante redução de 40% no imposto total nem no preço do cardápio.
Em 2026, a preparação envolve documentos fiscais e decisões com prazo próximo, além de simulações para a transição até 2033. Separe o que já está previsto em lei do que depende do enquadramento, dos créditos e das alíquotas aplicáveis à sua operação.
O que muda, em uma tabela
O calendário está na Emenda Constitucional 132 e na Lei Complementar 214/2025. Resumindo os marcos que afetam o dia a dia:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Alíquotas de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%; dispensa de recolhimento ao cumprir obrigações acessórias. Essas alíquotas não se aplicam às operações do Simples |
| 2027 | CBS passa a valer de fato e PIS e Cofins saem de cena |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem aos poucos: 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; IBS integralmente implantado, preservados regimes diferenciados e específicos |
O artigo 348 da LC 214 distingue dispensa de recolhimento, compensação de valores efetivamente recolhidos e a exceção do Simples. Não acrescente automaticamente 1% ao imposto de todo restaurante em 2026. As orientações do CGIBS e da Receita vinculam documentos e declarações aos leiautes e datas dos atos técnicos. Confira o que se aplica ao seu regime e emissor.
O regime específico de bares e restaurantes
A LC 214 dedica uma seção inteira ao setor (artigos 273 a 276). Os pontos que importam:
- Quem entra: fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes, incluindo bebidas não alcoólicas preparadas no local.
- Alíquota: redução de 40% nas alíquotas das operações abrangidas. Isso significa aplicar 60% da alíquota correspondente, não cobrar uma alíquota fixa de 40%.
- Gorjeta: fica fora da base se não ultrapassar 15% do valor total do fornecimento de alimentos e bebidas e for repassada ao empregado, ressalvadas retenções determinadas por lei.
- Delivery por aplicativo: os valores que a plataforma retém pela entrega e intermediação e não repassa ao restaurante ficam fora da base.
- Sem crédito para o cliente: quem compra essa refeição não pode aproveitar crédito de IBS e CBS.
O artigo 273, § 2º, exclui bebidas alcoólicas, mesmo preparadas no local, e alimentos e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros sem preparo. Também exclui alimentação para pessoa jurídica sob contrato nas classificações NBS previstas, ou por empresa CNAE 5620-1/01. Não conclua que qualquer compra com CNPJ é refeição coletiva, nem inclua refrigerante industrializado e caipirinha na redução apenas por estarem no cardápio.
Simples Nacional: fica tudo igual?
O artigo 41 mantém as regras do Simples e admite opção pelo regime regular de IBS/CBS, mantendo os demais tributos no regime unificado. São decisões diferentes: permanecer ou ingressar no Simples e escolher como apurar IBS/CBS.
No regime regular, os créditos sobre aquisições devem cumprir os requisitos do artigo 47, como documento idôneo e condições de extinção do débito, com exclusões legais. Dentro do Simples, há regras próprias de apropriação e transferência. Mas o artigo 276 veda crédito ao adquirente de alimentação e bebidas no regime específico. Optar por fora não transforma automaticamente a refeição em venda com crédito para o cliente empresa.
Na atualização de 14/10/2026, a orientação do Ministério da Fazenda informa ingresso ou retorno no Simples para 2027 até 15/10/2026, regularização de pendências até 30/10/2026 e opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026. Essas datas foram ajustadas pela Resolução CGSN 194/2026. Não use o calendário de janeiro nem o prazo antigo de setembro para essa decisão.
Quem já permanece regularmente no Simples não precisa pedir ingresso de novo apenas por causa da reforma. Confira situação e decisão sobre IBS/CBS com o contador. A escolha não deve considerar apenas clientes empresa: simule compras, receitas abrangidas e excluídas, créditos aproveitáveis, obrigações e caixa.
Onde a margem pode se mexer
A não cumulatividade modifica a leitura dos custos no regime regular, mas não torna toda compra crédito automático. Separe crédito elegível de gasto sem crédito e evite descontá-lo duas vezes: uma no custo do ingrediente e outra na apuração. Crédito contábil e dinheiro disponível no caixa também não são a mesma coisa.
Três pontos de atenção:
- Preço de cardápio. Se a carga final do seu regime subir ou cair, o preço que hoje fecha a conta pode deixar de fechar. Não adianta reajustar no susto em 2027. Acompanhe ano a ano.
- Insumos. Não presuma repasse integral ou redução garantida do fornecedor. Compare preço, tributos e créditos elegíveis. Seu CMV precisa estar medido por prato para identificar o efeito.
- Delivery. A exclusão do artigo 274 depende do serviço e do valor não repassado. Ela não autoriza deduzir qualquer tarifa do aplicativo da receita de todos os tributos atuais. Guarde relatórios e confira contrato, documento e apuração.
Exemplo hipotético: um restaurante vende um prato a R$ 50 e trabalha com 30% de CMV, ou R$ 15. Suponha que, depois da transição, a carga total sobre a venda dele suba 2 pontos percentuais e o custo do insumo caia 1 ponto sobre o preço. O resultado líquido é perder R$ 0,50 por prato. Em 3.000 pratos por mês, são R$ 1.500. Os números são inventados para mostrar a mecânica. A sua conta depende do regime, do estado e da alíquota que ainda será fixada.
Passo a passo para se preparar
- Confirme seu regime atual. Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. Parece óbvio, mas muito dono não sabe responder com certeza.
- Separe por operação e produto. Além do canal, diferencie alimento preparado, revenda sem preparo, álcool e fornecimentos sob contrato. O mesmo canal pode reunir tratamentos distintos.
- Meça a margem por prato. Sem isso, qualquer mudança de imposto vira surpresa no fim do mês. O guia de margem de lucro mostra como fazer.
- Fale com quem emite suas notas. Pergunte se o sistema já está preparado para destacar IBS e CBS e como vai tratar a parte retida pelo aplicativo.
- Peça simulações por período. Considere a CBS de 2027, o IBS de transição e as regras setoriais; depois simule 2033. Peça efeito em reais, créditos disponíveis e necessidades de caixa, sem transformar uma alíquota estimada em certeza.
- Reveja contratos com empresas. Se você fornece refeição para pessoa jurídica, confirme se está no regime específico ou fora dele.
- Marque uma revisão anual. Todo começo de ano, até 2033, revise preço e margem com a carga daquele ano.
O que ainda não está definido
A LC 214 prevê fixação de alíquotas de referência pelo Senado, com regras de cálculo e transição. A redução setorial não permite, sozinha, determinar a carga efetiva. Use as normas e alíquotas vigentes na data da simulação e identifique claramente toda hipótese. Os detalhes operacionais também devem acompanhar as notas técnicas e atos aplicáveis.
Ter os números organizados permite comparar cenários; não garante aumento de lucro. Revise uma amostra de notas de cada operação, a segregação de receitas e o relatório da plataforma antes de concluir que um cenário melhora a margem.
Na nossa leitura
Trate a reforma como trabalho de cadastro, apuração e planejamento comercial. Primeiro confirme as regras aplicáveis; depois compare os cenários e teste a configuração fiscal. Só então avalie preço e contrato. Uma redução nominal não substitui essa análise, e a transição longa não elimina os prazos que já exigem decisão.
Perguntas frequentes
Restaurante do Simples Nacional precisa se preocupar com a reforma tributária?
Sim. O optante pode escolher o regime regular de IBS/CBS, mantendo o Simples para os demais tributos. Essa decisão exige simulação e não libera automaticamente crédito para quem compra refeições: o artigo 276 veda crédito ao adquirente no regime específico.
Qual é o regime específico de bares e restaurantes na reforma?
Os artigos 273 a 276 preveem redução de 40% nas alíquotas das operações abrangidas e vedação de crédito ao adquirente. Há exclusões, como bebidas alcoólicas, produtos de terceiros sem preparo e certos fornecimentos de alimentação para pessoa jurídica sob contrato.
A comissão do aplicativo de delivery entra na base do IBS e da CBS?
Pela lei, ficam fora da base de cálculo os valores não repassados ao restaurante pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos por plataforma digital. Na prática, a forma de documentar isso depende da regulamentação e do sistema emissor de notas.
Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?
A Emenda Constitucional 132 prevê a redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS de 2029 a 2032 e a extinção dos dois impostos a partir de 2033.
Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto)
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (Planalto)
- Ministério da Fazenda: novos prazos do Simples para 2027, setembro de 2026
- CGIBS e Receita Federal: orientações oficiais para 2026
Taxas, regras de plataformas e normas mudam. Confira sempre a versão atual na fonte oficial antes de decidir.