Impostos

Reforma tributária para restaurantes: IBS, CBS e o que muda

Por Sebastião Lustosa · Sócio-fundador da Bunker Foods
Publicado em · 7 min de leitura

A reforma substitui PIS/Cofins pela CBS, federal, e ICMS/ISS pelo IBS, de estados e municípios, em etapas. O IPI não é simplesmente extinto: suas alíquotas serão zeradas em 2027, ressalvados produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Há também Imposto Seletivo. Para restaurantes, o regime específico reduz em 40% as alíquotas das operações abrangidas, mas não garante redução de 40% no imposto total nem no preço do cardápio.

Em 2026, a preparação envolve documentos fiscais e decisões com prazo próximo, além de simulações para a transição até 2033. Separe o que já está previsto em lei do que depende do enquadramento, dos créditos e das alíquotas aplicáveis à sua operação.

O que muda, em uma tabela

O calendário está na Emenda Constitucional 132 e na Lei Complementar 214/2025. Resumindo os marcos que afetam o dia a dia:

Ano O que acontece
2026 Alíquotas de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%; dispensa de recolhimento ao cumprir obrigações acessórias. Essas alíquotas não se aplicam às operações do Simples
2027 CBS passa a valer de fato e PIS e Cofins saem de cena
2029 a 2032 ICMS e ISS caem aos poucos: 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais
2033 ICMS e ISS extintos; IBS integralmente implantado, preservados regimes diferenciados e específicos

O artigo 348 da LC 214 distingue dispensa de recolhimento, compensação de valores efetivamente recolhidos e a exceção do Simples. Não acrescente automaticamente 1% ao imposto de todo restaurante em 2026. As orientações do CGIBS e da Receita vinculam documentos e declarações aos leiautes e datas dos atos técnicos. Confira o que se aplica ao seu regime e emissor.

O regime específico de bares e restaurantes

A LC 214 dedica uma seção inteira ao setor (artigos 273 a 276). Os pontos que importam:

O artigo 273, § 2º, exclui bebidas alcoólicas, mesmo preparadas no local, e alimentos e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros sem preparo. Também exclui alimentação para pessoa jurídica sob contrato nas classificações NBS previstas, ou por empresa CNAE 5620-1/01. Não conclua que qualquer compra com CNPJ é refeição coletiva, nem inclua refrigerante industrializado e caipirinha na redução apenas por estarem no cardápio.

Simples Nacional: fica tudo igual?

O artigo 41 mantém as regras do Simples e admite opção pelo regime regular de IBS/CBS, mantendo os demais tributos no regime unificado. São decisões diferentes: permanecer ou ingressar no Simples e escolher como apurar IBS/CBS.

No regime regular, os créditos sobre aquisições devem cumprir os requisitos do artigo 47, como documento idôneo e condições de extinção do débito, com exclusões legais. Dentro do Simples, há regras próprias de apropriação e transferência. Mas o artigo 276 veda crédito ao adquirente de alimentação e bebidas no regime específico. Optar por fora não transforma automaticamente a refeição em venda com crédito para o cliente empresa.

Na atualização de 14/10/2026, a orientação do Ministério da Fazenda informa ingresso ou retorno no Simples para 2027 até 15/10/2026, regularização de pendências até 30/10/2026 e opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026. Essas datas foram ajustadas pela Resolução CGSN 194/2026. Não use o calendário de janeiro nem o prazo antigo de setembro para essa decisão.

Quem já permanece regularmente no Simples não precisa pedir ingresso de novo apenas por causa da reforma. Confira situação e decisão sobre IBS/CBS com o contador. A escolha não deve considerar apenas clientes empresa: simule compras, receitas abrangidas e excluídas, créditos aproveitáveis, obrigações e caixa.

Onde a margem pode se mexer

A não cumulatividade modifica a leitura dos custos no regime regular, mas não torna toda compra crédito automático. Separe crédito elegível de gasto sem crédito e evite descontá-lo duas vezes: uma no custo do ingrediente e outra na apuração. Crédito contábil e dinheiro disponível no caixa também não são a mesma coisa.

Três pontos de atenção:

  1. Preço de cardápio. Se a carga final do seu regime subir ou cair, o preço que hoje fecha a conta pode deixar de fechar. Não adianta reajustar no susto em 2027. Acompanhe ano a ano.
  2. Insumos. Não presuma repasse integral ou redução garantida do fornecedor. Compare preço, tributos e créditos elegíveis. Seu CMV precisa estar medido por prato para identificar o efeito.
  3. Delivery. A exclusão do artigo 274 depende do serviço e do valor não repassado. Ela não autoriza deduzir qualquer tarifa do aplicativo da receita de todos os tributos atuais. Guarde relatórios e confira contrato, documento e apuração.

Exemplo hipotético: um restaurante vende um prato a R$ 50 e trabalha com 30% de CMV, ou R$ 15. Suponha que, depois da transição, a carga total sobre a venda dele suba 2 pontos percentuais e o custo do insumo caia 1 ponto sobre o preço. O resultado líquido é perder R$ 0,50 por prato. Em 3.000 pratos por mês, são R$ 1.500. Os números são inventados para mostrar a mecânica. A sua conta depende do regime, do estado e da alíquota que ainda será fixada.

Passo a passo para se preparar

  1. Confirme seu regime atual. Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. Parece óbvio, mas muito dono não sabe responder com certeza.
  2. Separe por operação e produto. Além do canal, diferencie alimento preparado, revenda sem preparo, álcool e fornecimentos sob contrato. O mesmo canal pode reunir tratamentos distintos.
  3. Meça a margem por prato. Sem isso, qualquer mudança de imposto vira surpresa no fim do mês. O guia de margem de lucro mostra como fazer.
  4. Fale com quem emite suas notas. Pergunte se o sistema já está preparado para destacar IBS e CBS e como vai tratar a parte retida pelo aplicativo.
  5. Peça simulações por período. Considere a CBS de 2027, o IBS de transição e as regras setoriais; depois simule 2033. Peça efeito em reais, créditos disponíveis e necessidades de caixa, sem transformar uma alíquota estimada em certeza.
  6. Reveja contratos com empresas. Se você fornece refeição para pessoa jurídica, confirme se está no regime específico ou fora dele.
  7. Marque uma revisão anual. Todo começo de ano, até 2033, revise preço e margem com a carga daquele ano.

O que ainda não está definido

A LC 214 prevê fixação de alíquotas de referência pelo Senado, com regras de cálculo e transição. A redução setorial não permite, sozinha, determinar a carga efetiva. Use as normas e alíquotas vigentes na data da simulação e identifique claramente toda hipótese. Os detalhes operacionais também devem acompanhar as notas técnicas e atos aplicáveis.

Ter os números organizados permite comparar cenários; não garante aumento de lucro. Revise uma amostra de notas de cada operação, a segregação de receitas e o relatório da plataforma antes de concluir que um cenário melhora a margem.

Na nossa leitura

Trate a reforma como trabalho de cadastro, apuração e planejamento comercial. Primeiro confirme as regras aplicáveis; depois compare os cenários e teste a configuração fiscal. Só então avalie preço e contrato. Uma redução nominal não substitui essa análise, e a transição longa não elimina os prazos que já exigem decisão.

Perguntas frequentes

Restaurante do Simples Nacional precisa se preocupar com a reforma tributária?

Sim. O optante pode escolher o regime regular de IBS/CBS, mantendo o Simples para os demais tributos. Essa decisão exige simulação e não libera automaticamente crédito para quem compra refeições: o artigo 276 veda crédito ao adquirente no regime específico.

Qual é o regime específico de bares e restaurantes na reforma?

Os artigos 273 a 276 preveem redução de 40% nas alíquotas das operações abrangidas e vedação de crédito ao adquirente. Há exclusões, como bebidas alcoólicas, produtos de terceiros sem preparo e certos fornecimentos de alimentação para pessoa jurídica sob contrato.

A comissão do aplicativo de delivery entra na base do IBS e da CBS?

Pela lei, ficam fora da base de cálculo os valores não repassados ao restaurante pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos por plataforma digital. Na prática, a forma de documentar isso depende da regulamentação e do sistema emissor de notas.

Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?

A Emenda Constitucional 132 prevê a redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS de 2029 a 2032 e a extinção dos dois impostos a partir de 2033.

Fontes consultadas

Taxas, regras de plataformas e normas mudam. Confira sempre a versão atual na fonte oficial antes de decidir.

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