Impostos
Regime tributário para restaurante: Simples, Presumido ou Real
O melhor regime para restaurante depende da receita, das atividades, do estado, da folha e do resultado tributável. O Simples reúne tributos em uma guia; o Presumido usa bases previstas em lei para IRPJ e CSLL; o Real parte do resultado contábil ajustado. Nenhum vence automaticamente por ser mais simples, por haver prejuízo ou porque outro restaurante paga menos. A comparação precisa incluir todos os custos e as condições de elegibilidade.
Os três regimes em uma frase
- Simples Nacional: uma guia com vários tributos juntos, calculada sobre o faturamento. Limite de R$ 4,8 milhões por ano, pela Lei Complementar 123.
- Lucro Presumido: usa percentuais legais para formar as bases de IRPJ e CSLL. Em 2026, outros tributos são apurados separadamente conforme a operação. O limite geral é R$ 78 milhões de receita total no ano anterior, ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade quando esse ano teve menos de 12 meses, pela Lei 9.718. Não pode optar quem está obrigado ao Real.
- Lucro Real: considera resultado contábil com adições, exclusões e demais ajustes fiscais. Pode ser opção ou obrigação, conforme as hipóteses do artigo 14 da Lei 9.718, não apenas o faturamento.
Como cada um trata o restaurante
Simples Nacional
A venda típica de refeições pode ser tributada pelo Anexo I quando atendidas as condições de enquadramento. A consulta paulista 29228/2024 distingue a transformação para o ICMS da caracterização federal como indústria: o CFOP, sozinho, não determina o anexo. Separe receitas de outras atividades. O artigo sobre Simples Nacional para restaurante mostra tabela e fórmula.
Na atividade do Anexo I, a contribuição previdenciária patronal integra o DAS. Isso não inclui automaticamente FGTS, contribuição do empregado e todos os encargos trabalhistas. Há também tributos e operações recolhidos fora do DAS, previstos no artigo 13, § 1º, da LC 123.
O sublimite de ICMS/ISS é diferente do teto de R$ 4,8 milhões. Os artigos 19 e 20 da LC 123 disciplinam o impedimento de recolhê-los na guia; a data depende do excesso, do período e das regras de início de atividade. Ultrapassar o sublimite não implica automaticamente exclusão de todos os tributos do Simples no mesmo momento.
Lucro Presumido
Na regra geral da Lei 9.249, os percentuais de presunção para receitas comerciais são 8% para IRPJ e 12% para CSLL; várias atividades de serviço têm percentuais diferentes. Esses números formam bases, não são as alíquotas finais dos impostos nem a carga total da empresa. Outras receitas também precisam ser examinadas.
Em 2026, a LC 224/2025, artigo 4º, acrescenta 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela de receita bruta que excede o limite legal de R$ 5 milhões no ano-calendário. A lei prevê proporcionalidade por período e por atividade, e vigências diferentes conforme o tributo. Não acrescente dez pontos percentuais nem aplique o aumento indistintamente a toda a receita. Inclua a regra e seus ajustes na simulação.
Além de IRPJ e CSLL, considere PIS/Cofins, ICMS, eventual ISS sobre atividade de serviço e encargos patronais fora do DAS. A apuração cumulativa de PIS/Cofins possui regras próprias e tratamentos por produto. Não aplique ISS ao fornecimento de refeições apenas por chamá-lo de serviço. A folha pode mudar o resultado da comparação, mas não existe peso decisivo igual para todas as lojas.
Lucro Real
IRPJ e CSLL consideram bases ajustadas pela legislação. Uma despesa contabilizada pode não ser dedutível; lucro contábil baixo não assegura base fiscal baixa. Prejuízo não elimina ICMS, contribuições sobre receita e encargos. Em regra, PIS/Cofins seguem a não cumulatividade nas condições legais, com limites para créditos: compra registrada não é crédito automático.
Comparação rápida
| Critério | Simples | Presumido | Real |
|---|---|---|---|
| Base de apuração | Receita segregada no DAS | Bases presumidas e outras receitas tributáveis | Resultado ajustado pelas regras fiscais |
| Folha de pagamento | INSS patronal incluso no Anexo I | INSS patronal à parte | INSS patronal à parte |
| Controle necessário | Receitas, segregações e obrigações | Receitas, bases e recolhimentos separados | Contabilidade, ajustes e créditos elegíveis |
| Critério de escolha | Elegibilidade e custo total | Elegibilidade e carga completa | Obrigatoriedade ou vantagem demonstrada |
Quando o crescimento muda a escolha
Um restaurante que cresceu com delivery e divulgação pode ter um cenário diferente daquele da abertura. Compare o regime atual com as alternativas elegíveis antes de presumir que ele continua vantajoso.
Os gatilhos que, na nossa leitura, pedem nova simulação:
- Crescimento da receita acumulada. Recalcule a alíquota efetiva e a segregação, sem aplicar a nominal diretamente ao mês.
- Aproximação de R$ 3,6 milhões. ICMS e ISS fora da guia mudam a vantagem do Simples.
- Mudança de margem. Compare resultado tributável e total de impostos; margem alta ou baixa não decide sozinha.
- Folha muito pesada. Pesa a favor do Simples, porque o INSS patronal está dentro da guia no Anexo I.
- Mudança de operação ou contrato. Examine o direito a créditos, inclusive vedações específicas para alimentação na reforma.
Exemplo hipotético: um restaurante fatura R$ 2,4 milhões por ano, com folha de R$ 600 mil e lucro antes dos impostos de 12%. No Simples, a alíquota efetiva de uma faixa alta incide sobre todo o faturamento. No Presumido, o IR incide sobre uma base de 8% da receita, mas entram PIS, Cofins, ICMS e o INSS patronal sobre R$ 600 mil de folha. Só a soma dos dois cenários, linha por linha, mostra qual paga menos. Com folha menor, o resultado pode inverter.
O exemplo não traz o resultado de propósito. A conta depende do estado, do ICMS, do mix de bebidas com tributação concentrada e da folha. Qualquer número genérico aqui seria enganoso.
Como fazer a simulação
- Reúna os dados dos últimos 12 meses: faturamento por canal, folha com encargos, compras, despesas e lucro.
- Projete os próximos 12 meses com a meta de crescimento. Regime se escolhe olhando para frente.
- Peça ao contador o cálculo dos três regimes, com todos os tributos, inclusive INSS patronal e ICMS.
- Compare o imposto total e o trabalho de cada regime. Uma diferença pequena pode não compensar mais complexidade.
- Confira o calendário vigente antes de decidir. Não espere janeiro para a opção pelo Simples de 2027; o prazo foi antecipado e depois ajustado em 2026. A opção pelo Presumido é definitiva para o ano, conforme o artigo 13 da Lei 9.718.
Leve o resultado para a precificação. O imposto entra no preço de cada prato e no cálculo de margem por canal. O guia de impostos do restaurante mostra onde cada tributo aparece.
Erros comuns na escolha
- Manter o regime de abertura por anos sem nenhuma simulação nova.
- Comparar só a alíquota do imposto de renda e esquecer PIS, Cofins, ICMS e INSS patronal.
- Usar a margem de um mês bom como se fosse a margem do ano.
- Usar o calendário de opção de outro ano sem verificar alterações.
- Mudar de regime por indicação de outro dono de restaurante, que tem folha, estado e mix de vendas diferentes dos seus.
Peça uma memória de cálculo com hipóteses e fundamentos. Uma diferença entre regimes pode desaparecer quando entram encargos, tributos estaduais ou custos de conformidade que ficaram fora da primeira conta.
A reforma tributária no meio do caminho
Na atualização de 14/10/2026, o Ministério da Fazenda informa prazo até 15/10/2026 para ingresso ou retorno no Simples em 2027 e até 30/10/2026 para regularizar pendências e optar pelo regime regular de IBS/CBS. Permanência regular no Simples e opção por IBS/CBS fora da guia são decisões distintas.
Compare cenários separados para cada etapa da transição. O regime específico de alimentação veda crédito ao adquirente nas operações abrangidas; vender a CNPJ não garante crédito cheio por mudar a apuração. O artigo sobre reforma tributária para restaurantes explica as exclusões e os requisitos. Registre a decisão aprovada, os efeitos e as mudanças necessárias no cadastro e nos documentos fiscais.
Perguntas frequentes
Qual o melhor regime tributário para restaurante pequeno?
Não existe vencedor apenas pelo tamanho. O Simples é uma alternativa para empresas elegíveis, mas compare carga total, folha, ICMS, segregações, margem tributável e custo de conformidade com o contador.
Quando o Lucro Presumido passa a valer a pena?
Quando uma simulação completa demonstra vantagem e a empresa é elegível. Crescimento da receita ou aproximação do sublimite justificam refazer a conta, mas não garantem economia. Inclua encargos, ICMS e o ajuste de presunção da LC 224/2025 quando aplicável.
Restaurante pode optar pelo Lucro Real?
Pode, e em algumas situações é obrigatório. IRPJ e CSLL consideram o resultado ajustado pela legislação; prejuízo contábil não garante ausência de tributo nem elimina os demais impostos. A escolha depende da simulação completa.
Posso trocar de regime no meio do ano?
Não trate a troca como livre a qualquer mês. Há opções com efeitos anuais e hipóteses de exclusão obrigatória. Para ingresso no Simples em 2027, o prazo atualizado vai até 15/10/2026; a escolha do regime regular de IBS/CBS vai até 30/10/2026.
Fontes consultadas
- Planalto: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- Planalto: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
- Planalto: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 (compilada)
- Planalto: LC 224/2025, ajuste dos percentuais do Lucro Presumido
- Ministério da Fazenda: prazos atualizados para o Simples 2027
- Sefaz-SP: Consulta 29228/2024, alimentação e anexo do Simples
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