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Preço no iFood e no balcão: como calcular por canal
O preço por canal deve partir dos custos da venda e de uma meta de contribuição. Antes de aplicar valores diferentes, confira o contrato da plataforma e como as ofertas são apresentadas ao consumidor. Para calcular, não some a porcentagem da comissão ao preço do balcão. Divida o custo do prato pelo que sobra depois de comissão, taxa de pagamento, impostos e margem desejada. A fórmula permite definir uma margem de contribuição percentual; não garante lucro igual em reais nos dois canais.
Por que o mesmo prato custa diferente em cada canal
No balcão, o prato tem CMV, embalagem quando é para levar, taxa da maquininha e impostos. No iFood, entram também a comissão e a taxa de pagamento online. Se a loja usa a logística da plataforma, a comissão é maior.
Segundo a página oficial de taxas do iFood, com valores vigentes na atualização de 23/06/2026:
| Plano | Comissão | Taxa de pagamento online | Mensalidade |
|---|---|---|---|
| Básico | 12% | 3,2% | R$ 110, acima de R$ 1.800 faturados no mês |
| Entrega | 23% | 3,2% | R$ 150, acima de R$ 1.800 faturados no mês |
Esses valores mudam. Antes de calcular, confira a página de planos do iFood e o seu contrato. Se a sua loja tem condição especial, use a sua.
Se os outros custos forem equivalentes, cobrar o mesmo preço deixa contribuição menor no canal com taxas mais altas. Isso pode ser uma escolha consciente. O problema é quando ninguém fez a conta.
O que diz a regra de informação de preço
A lei exige que o consumidor saiba o preço de forma clara. O Código de Defesa do Consumidor trata da informação correta sobre preço, e o Decreto 5.903/2006 detalha como os preços devem ser informados.
Na prática, para o restaurante:
- o preço do iFood deve aparecer certo no app;
- o preço do balcão deve estar visível no cardápio ou na loja;
- o cliente não pode ser surpreendido com valor diferente do anunciado no mesmo canal.
Há um limite relevante: a Lei 10.962/2004, art. 5º determina o menor preço quando há divergência do mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento. O Decreto 5.903, art. 9º, também trata preços distintos para o mesmo item como infração de informação. Isso exige avaliar a oferta concreta e sua apresentação; apenas mostrar uma tabela de custos não resolve uma divergência de preço. Não apresente esta conta como autorização jurídica geral para cobrar valores diferentes.
O erro de somar a porcentagem
O atalho mais comum é: "a comissão é 12%, então subo o preço 12%". Parece lógico e está errado.
A comissão incide sobre o preço novo, que é maior. Então você paga comissão também sobre o aumento. A margem fica abaixo do esperado.
Exemplo hipotético: um prato custa R$ 40 no balcão. O dono aumenta 15,2% para cobrir comissão de 12% e taxa de pagamento de 3,2%, chegando a R$ 46,08. As taxas sobre R$ 46,08 dão R$ 7,00. Sobram R$ 39,08, menos que os R$ 40 do balcão. Pela fórmula correta, R$ 40 ÷ (1 − 0,152) dá cerca de R$ 47,17, e aí sobram os R$ 40. Os números ignoram impostos e outros custos e são ilustrativos.
A diferença parece pequena em um prato. Em mil pedidos por mês, vira dinheiro.
A fórmula de preço por canal
A forma mais segura é calcular o preço de cada canal a partir do custo, não do preço do balcão.
Preço no canal = custo variável em reais ÷ (1 − percentuais do canal − margem desejada)
Use essa forma apenas quando os percentuais incidem sobre a mesma base de preço e quando o denominador é positivo. Se comissão, tributos ou cupons tiverem bases diferentes, calcule cada lançamento separadamente. Uma soma próxima de 100% torna o preço muito sensível a pequenas mudanças; igual ou acima de 100% não produz um preço viável nessa fórmula.
Onde:
- custo variável em reais inclui ingredientes, embalagem e outros custos variáveis cobrados em reais, como entrega subsidiada;
- percentuais do canal somam comissão, taxa de pagamento e impostos sobre a venda;
- margem desejada é a margem de contribuição em percentual que você quer manter.
Exemplo hipotético: um hambúrguer tem R$ 15 de CMV e R$ 2 de embalagem, total de R$ 17. Os impostos sobre venda são 6% e a margem desejada é 35%.
Balcão, com 2% de maquininha: R$ 17 ÷ (1 − 0,02 − 0,06 − 0,35) = R$ 17 ÷ 0,57 ≈ R$ 29,82.
iFood Plano Básico, com 12% de comissão e 3,2% de pagamento online: R$ 17 ÷ (1 − 0,12 − 0,032 − 0,06 − 0,35) = R$ 17 ÷ 0,438 ≈ R$ 38,81.
Os percentuais de impostos e maquininha são hipotéticos. Use os seus.
Se o objetivo for preservar uma contribuição fixa em reais, use outra forma: preço = (custo variável em reais + contribuição desejada em reais) ÷ (1 − percentuais sobre o preço). Manter 35% em dois preços diferentes não mantém o mesmo valor de contribuição em reais. Essa contribuição ainda precisa pagar equipe, aluguel, mensalidade e demais custos fixos antes de haver lucro.
A diferença entre os dois preços sai grande. Muitas lojas não repassam tudo, e tudo bem. O importante é saber quanto da margem você está abrindo mão.
Como ajustar sem assustar o cliente
Nem todo item precisa subir igual. Uma forma de distribuir o ajuste:
Itens âncora sobem menos
São os pratos que o cliente conhece e compara, como o hambúrguer clássico ou a pizza de mussarela. Diferença grande nesses itens chama atenção.
Combos e adicionais carregam mais
Combo é difícil de comparar com o balcão, porque a composição pode ser diferente. Adicionais de baixo custo também absorvem parte do ajuste.
Itens exclusivos do delivery
Um prato ou combo que só existe no app não tem comparação direta. O artigo sobre combos no iFood mostra como montar.
Arredonde para preços limpos
R$ 38,81 vira R$ 38,90 ou R$ 39,90. Arredondar para cima preserva ou aumenta a contribuição calculada, mantidas as demais hipóteses. O efeito na procura precisa ser acompanhado.
Passo a passo para precificar por canal
- Levante o custo variável de cada item: CMV pela ficha técnica e embalagem.
- Liste os percentuais de cada canal: comissão, taxa de pagamento, maquininha, impostos.
- Defina a margem desejada por item ou por categoria.
- Calcule o preço de cada canal com a fórmula.
- Compare com o preço atual e veja onde a margem está sendo perdida.
- Distribua o ajuste: menos nos itens âncora, mais nos combos.
- Arredonde para preços de leitura fácil.
- Atualize os cardápios e confira se o preço aparece certo em cada canal.
- Acompanhe vendas e margem por quatro semanas antes de mexer de novo.
O guia de precificação para restaurante detalha como chegar ao CMV e à margem de cada item.
Cuidados
- Não esqueça promoções. Desconto bancado pela loja reduz a margem do canal. Inclua na conta quando for frequente.
- Revise quando o plano mudar. Mudar do Básico para o Entrega muda a comissão e todos os preços.
- Considere o canal próprio. Se o pedido pelo WhatsApp tem custo menor, pode ter preço menor que o iFood. Isso dá motivo para o cliente migrar.
- Mensalidade não entra na fórmula por item. Ela é custo fixo do canal e deve ser paga pela margem total do mês.
Depois de atualizar, confira o valor exibido, a composição do pedido e o repasse. A meta é uma oferta clara e uma contribuição que pague os custos da operação, sem depender de um percentual de aumento escolhido no impulso.
Perguntas frequentes
Posso cobrar mais caro no iFood do que no balcão?
Não trate custos diferentes como autorização automática para qualquer diferença de preço. Confira o contrato da plataforma, as regras de informação e a apresentação das ofertas; divergência de preços do mesmo produto nos sistemas do estabelecimento tem regra legal própria.
Quanto devo aumentar o preço no iFood?
Não existe percentual fixo. Calcule com a fórmula de preço por canal, usando a comissão e a taxa de pagamento do seu plano, seus impostos e a margem que você quer manter.
O cliente vai perceber a diferença de preço?
Parte dos clientes compara. Por isso vale ajustar mais nos itens de menor comparação, como combos, e menos nos itens âncora que o cliente conhece bem.
Basta somar a porcentagem da comissão ao preço?
Não. Somar a porcentagem ao preço deixa a margem menor do que você imagina, porque a comissão incide sobre o preço novo. O certo é dividir pelo complemento das taxas.
Fontes consultadas
- Taxas do iFood: planos, comissão e taxa de serviço (iFood Parceiros)
- Planos do iFood (iFood Parceiros)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
- Lei 10.962/2004 (afixação e divergência de preços)
- Decreto 5.903/2006 (informação de preços ao consumidor)
Taxas, regras de plataformas e normas mudam. Confira sempre a versão atual na fonte oficial antes de decidir.