Impostos

MEI pode ter restaurante ou delivery? Limites e quando sair

Por Sebastião Lustosa · Sócio-fundador da Bunker Foods
Publicado em · 7 min de leitura

O MEI pode ter restaurante ou delivery se exercer ocupação permitida e cumprir os demais requisitos. A lista oficial inclui proprietário de restaurante independente, CNAE 5611-2/01. O salão, por si só, não impede esse enquadramento. O teto geral continua sendo R$ 81 mil de receita bruta por ano, com proporcionalidade no ano de abertura. Antes de investir para ampliar as vendas, confira quanto espaço ainda existe nesse limite.

O que o MEI pode fazer na alimentação

O MEI não escolhe qualquer atividade. Ele precisa se enquadrar numa ocupação permitida. A página oficial de ocupações com a letra P lista restaurante e lanchonete independentes. Delivery é um canal de venda: não substitui a identificação da atividade econômica efetivamente exercida.

Antes de abrir ou de mudar de atividade, procure a sua ocupação exata nessa lista. Nome parecido não basta. Se o que você faz não aparece lá, o caminho é abrir como microempresa.

Três limites que pesam na operação de comida:

A conta do limite no delivery

R$ 81 mil divididos por 12 dão R$ 6.750. Essa média serve para planejamento; não é um teto obrigatório de vendas em cada mês para quem já estava em atividade desde o início do ano. Meses fortes e fracos entram no mesmo acumulado anual.

Exemplo hipotético: uma marmitaria vende 15 marmitas por dia a R$ 25, em 22 dias úteis. São R$ 375 por dia e R$ 8.250 por mês. Em 12 meses, R$ 99 mil. Já passou do limite do MEI, sem fim de semana e sem bebida.

Uma conta de planejamento ajuda: divida o limite disponível pelo ticket médio estimado, considerando todas as receitas da empresa. Ela pressupõe preços e composição de pedidos estáveis; não substitui o registro das vendas reais.

Dois detalhes que confundem:

  1. Conta a receita própria bruta, não o que sobra. A comissão do aplicativo é despesa. Separe valores que pertencem a terceiros, cancelamentos e descontos conforme a regra aplicável; o total mostrado na tela precisa ser conciliado, não copiado sem análise.
  2. No ano de abertura, o limite é proporcional. Multiplique R$ 6.750 pelos meses entre a abertura e dezembro, contando a fração como mês inteiro. Abrir em julho dá seis meses e limite de R$ 40.500.

O que acontece quando passa

O manual oficial MEI e Simei, capítulo 6, explica o desenquadramento. Estes são os cenários fora do ano de abertura, desde que o problema seja apenas o excesso de receita:

Situação O que acontece
Passou até 20% do limite Paga um complemento sobre o excesso e vira microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Passou mais de 20% do limite O desenquadramento volta a 1º de janeiro do próprio ano e os impostos do ano são recalculados como microempresa

Acima de 20%, é necessário recalcular os tributos desde janeiro. No ano de abertura, o excesso superior a 20% do limite proporcional produz efeitos desde o início da atividade. O desenquadramento por excesso deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte ao ocorrido. Sair do Simei não significa, automaticamente, sair do Simples Nacional: verifique se a empresa continua elegível.

Planejar a saída do MEI antes de acelerar vendas

Acompanhe o acumulado antes de contratar capacidade ou aumentar a divulgação. Esperar o fechamento anual pode deixar a empresa sem reserva para recolhimentos retroativos.

Antes de ligar campanha, siga esta ordem:

  1. Some o faturamento do ano até agora. Todos os canais: Pix, maquininha, aplicativo, dinheiro.
  2. Projete o resto do ano com a meta da campanha. Se a ideia é dobrar os pedidos, dobre na planilha também.
  3. Compare com R$ 81 mil e com R$ 97.200 (que é o limite mais 20%).
  4. Se a projeção ultrapassa o limite, confira a data de efeito. A saída por opção comunicada em janeiro vale desde janeiro; nos demais meses, normalmente vale no ano seguinte. Pedir a saída em outubro não impede retroatividade por excesso naquele ano. Não informe um motivo obrigatório que não ocorreu.
  5. Converse com um contador antes de mudar. Microempresa no Simples tem obrigações que o MEI não tem: contabilidade, folha, declarações. Isso tem custo mensal.
  6. Recalcule o preço. O imposto do MEI é fixo. O da microempresa é uma porcentagem da venda. Esse custo variável precisa entrar no preço de cada canal. O artigo sobre precificação de marmita mostra onde ele entra.

Quanto custa sair

O DAS do MEI é mensal e permanece devido mesmo sem receita. O manual oficial explica a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo aplicável, mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS conforme a atividade. Empregado gera obrigações próprias. Como microempresa no Simples, a apuração considera receita, atividade e segregações. O artigo sobre Simples Nacional para restaurante detalha o cálculo.

Exemplo hipotético: uma loja aberta em julho prevê R$ 45 mil de receita até dezembro. O limite proporcional é R$ 40.500; o excesso de R$ 4.500 representa 11,11%. Não se deve comparar essa receita apenas com R$ 81 mil. Mantidas as demais condições, a saída por excesso de até 20% vale no ano seguinte, com complemento sobre o excesso.

Compare o custo da transição com a margem prevista e a reserva de caixa. Omitir vendas não amplia o limite permitido. Registre também vendas dispensadas de nota, concilie meios de pagamento e evite somar duas vezes o mesmo pedido quando ele aparece no aplicativo e na conta bancária.

Sinais de que é hora de sair

Esses sinais orientam uma análise, não uma regra de elegibilidade. Uma condição legal descumprida já pode exigir saída; duas metas comerciais, sozinhas, não produzem desenquadramento.

Como fazer a transição

  1. Confira com o contador o motivo real e a data de efeito prevista na norma.
  2. Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
  3. Ajuste o CNAE, se a atividade real for diferente da ocupação do MEI.
  4. Verifique alvará e licença sanitária, que podem ter exigências diferentes.
  5. Atualize o cadastro no aplicativo de delivery e nas maquininhas.
  6. Reprecifique o cardápio com o imposto novo.

Obrigações que continuam enquanto você é MEI

Mantenha o relatório mensal de receitas, os documentos de compras e os documentos emitidos. Entregue a DASN-Simei, inclusive quando não houver movimento, e cumpra as obrigações do empregado quando existir. Para destinatário com CNPJ, em regra há emissão de documento fiscal, com a exceção da nota de entrada emitida pelo destinatário nas condições do manual.

O enquadramento simplificado também não elimina requisitos sanitários, de segurança e de uso do imóvel. Antes de adaptar uma cozinha residencial, consulte as regras locais. A formalização e a possibilidade de preparar alimentos naquele endereço são verificações diferentes. Organizar essas rotinas permite decidir a transição com dados, em vez de esperar um limite ser ultrapassado.

Perguntas frequentes

MEI pode abrir restaurante?

Sim, a lista oficial inclui proprietário de restaurante independente, CNAE 5611-2/01. Ter salão não impede o MEI por si só. É preciso cumprir todas as condições, como receita permitida, um estabelecimento e limite de empregado.

Qual o limite de faturamento do MEI?

R$ 81 mil por ano, segundo a Lei Complementar 123. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade.

O que acontece se o MEI passar de R$ 81 mil?

Fora do ano de abertura, excesso de até 20% gera complemento e saída do Simei no ano seguinte; acima disso, a saída retroage a janeiro do próprio ano. No ano de abertura, aplica-se o limite proporcional e a retroatividade pode alcançar o início da atividade.

MEI pode vender no iFood?

Vender por aplicativo não impede o MEI por si só. Confira os requisitos atuais de cadastro do iFood e os requisitos legais do MEI. A receita própria das vendas de todos os canais conta antes da comissão; repasse líquido não é faturamento.

Fontes consultadas

Taxas, regras de plataformas e normas mudam. Confira sempre a versão atual na fonte oficial antes de decidir.

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