Impostos
MEI pode ter restaurante ou delivery? Limites e quando sair
O MEI pode ter restaurante ou delivery se exercer ocupação permitida e cumprir os demais requisitos. A lista oficial inclui proprietário de restaurante independente, CNAE 5611-2/01. O salão, por si só, não impede esse enquadramento. O teto geral continua sendo R$ 81 mil de receita bruta por ano, com proporcionalidade no ano de abertura. Antes de investir para ampliar as vendas, confira quanto espaço ainda existe nesse limite.
O que o MEI pode fazer na alimentação
O MEI não escolhe qualquer atividade. Ele precisa se enquadrar numa ocupação permitida. A página oficial de ocupações com a letra P lista restaurante e lanchonete independentes. Delivery é um canal de venda: não substitui a identificação da atividade econômica efetivamente exercida.
Antes de abrir ou de mudar de atividade, procure a sua ocupação exata nessa lista. Nome parecido não basta. Se o que você faz não aparece lá, o caminho é abrir como microempresa.
Três limites que pesam na operação de comida:
- Faturamento de até R$ 81 mil por ano, previsto na Lei Complementar 123.
- Um único empregado, com salário mínimo ou piso da categoria. A lei admite substituto temporário durante afastamento legal do único empregado, nas condições do artigo 18-C.
- Não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Também não pode ter sócio no próprio MEI nem filial: deve possuir um estabelecimento.
A conta do limite no delivery
R$ 81 mil divididos por 12 dão R$ 6.750. Essa média serve para planejamento; não é um teto obrigatório de vendas em cada mês para quem já estava em atividade desde o início do ano. Meses fortes e fracos entram no mesmo acumulado anual.
Exemplo hipotético: uma marmitaria vende 15 marmitas por dia a R$ 25, em 22 dias úteis. São R$ 375 por dia e R$ 8.250 por mês. Em 12 meses, R$ 99 mil. Já passou do limite do MEI, sem fim de semana e sem bebida.
Uma conta de planejamento ajuda: divida o limite disponível pelo ticket médio estimado, considerando todas as receitas da empresa. Ela pressupõe preços e composição de pedidos estáveis; não substitui o registro das vendas reais.
Dois detalhes que confundem:
- Conta a receita própria bruta, não o que sobra. A comissão do aplicativo é despesa. Separe valores que pertencem a terceiros, cancelamentos e descontos conforme a regra aplicável; o total mostrado na tela precisa ser conciliado, não copiado sem análise.
- No ano de abertura, o limite é proporcional. Multiplique R$ 6.750 pelos meses entre a abertura e dezembro, contando a fração como mês inteiro. Abrir em julho dá seis meses e limite de R$ 40.500.
O que acontece quando passa
O manual oficial MEI e Simei, capítulo 6, explica o desenquadramento. Estes são os cenários fora do ano de abertura, desde que o problema seja apenas o excesso de receita:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Passou até 20% do limite | Paga um complemento sobre o excesso e vira microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Passou mais de 20% do limite | O desenquadramento volta a 1º de janeiro do próprio ano e os impostos do ano são recalculados como microempresa |
Acima de 20%, é necessário recalcular os tributos desde janeiro. No ano de abertura, o excesso superior a 20% do limite proporcional produz efeitos desde o início da atividade. O desenquadramento por excesso deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte ao ocorrido. Sair do Simei não significa, automaticamente, sair do Simples Nacional: verifique se a empresa continua elegível.
Planejar a saída do MEI antes de acelerar vendas
Acompanhe o acumulado antes de contratar capacidade ou aumentar a divulgação. Esperar o fechamento anual pode deixar a empresa sem reserva para recolhimentos retroativos.
Antes de ligar campanha, siga esta ordem:
- Some o faturamento do ano até agora. Todos os canais: Pix, maquininha, aplicativo, dinheiro.
- Projete o resto do ano com a meta da campanha. Se a ideia é dobrar os pedidos, dobre na planilha também.
- Compare com R$ 81 mil e com R$ 97.200 (que é o limite mais 20%).
- Se a projeção ultrapassa o limite, confira a data de efeito. A saída por opção comunicada em janeiro vale desde janeiro; nos demais meses, normalmente vale no ano seguinte. Pedir a saída em outubro não impede retroatividade por excesso naquele ano. Não informe um motivo obrigatório que não ocorreu.
- Converse com um contador antes de mudar. Microempresa no Simples tem obrigações que o MEI não tem: contabilidade, folha, declarações. Isso tem custo mensal.
- Recalcule o preço. O imposto do MEI é fixo. O da microempresa é uma porcentagem da venda. Esse custo variável precisa entrar no preço de cada canal. O artigo sobre precificação de marmita mostra onde ele entra.
Quanto custa sair
O DAS do MEI é mensal e permanece devido mesmo sem receita. O manual oficial explica a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo aplicável, mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS conforme a atividade. Empregado gera obrigações próprias. Como microempresa no Simples, a apuração considera receita, atividade e segregações. O artigo sobre Simples Nacional para restaurante detalha o cálculo.
Exemplo hipotético: uma loja aberta em julho prevê R$ 45 mil de receita até dezembro. O limite proporcional é R$ 40.500; o excesso de R$ 4.500 representa 11,11%. Não se deve comparar essa receita apenas com R$ 81 mil. Mantidas as demais condições, a saída por excesso de até 20% vale no ano seguinte, com complemento sobre o excesso.
Compare o custo da transição com a margem prevista e a reserva de caixa. Omitir vendas não amplia o limite permitido. Registre também vendas dispensadas de nota, concilie meios de pagamento e evite somar duas vezes o mesmo pedido quando ele aparece no aplicativo e na conta bancária.
Sinais de que é hora de sair
- Faturamento mensal consistentemente acima de R$ 6.750.
- Necessidade de mais de um funcionário.
- Plano de abrir segunda unidade ou incluir atividade não permitida.
- Entrada em aplicativo com volume relevante.
- Plano de investir em tráfego pago para crescer.
Esses sinais orientam uma análise, não uma regra de elegibilidade. Uma condição legal descumprida já pode exigir saída; duas metas comerciais, sozinhas, não produzem desenquadramento.
Como fazer a transição
- Confira com o contador o motivo real e a data de efeito prevista na norma.
- Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
- Ajuste o CNAE, se a atividade real for diferente da ocupação do MEI.
- Verifique alvará e licença sanitária, que podem ter exigências diferentes.
- Atualize o cadastro no aplicativo de delivery e nas maquininhas.
- Reprecifique o cardápio com o imposto novo.
Obrigações que continuam enquanto você é MEI
Mantenha o relatório mensal de receitas, os documentos de compras e os documentos emitidos. Entregue a DASN-Simei, inclusive quando não houver movimento, e cumpra as obrigações do empregado quando existir. Para destinatário com CNPJ, em regra há emissão de documento fiscal, com a exceção da nota de entrada emitida pelo destinatário nas condições do manual.
O enquadramento simplificado também não elimina requisitos sanitários, de segurança e de uso do imóvel. Antes de adaptar uma cozinha residencial, consulte as regras locais. A formalização e a possibilidade de preparar alimentos naquele endereço são verificações diferentes. Organizar essas rotinas permite decidir a transição com dados, em vez de esperar um limite ser ultrapassado.
Perguntas frequentes
MEI pode abrir restaurante?
Sim, a lista oficial inclui proprietário de restaurante independente, CNAE 5611-2/01. Ter salão não impede o MEI por si só. É preciso cumprir todas as condições, como receita permitida, um estabelecimento e limite de empregado.
Qual o limite de faturamento do MEI?
R$ 81 mil por ano, segundo a Lei Complementar 123. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade.
O que acontece se o MEI passar de R$ 81 mil?
Fora do ano de abertura, excesso de até 20% gera complemento e saída do Simei no ano seguinte; acima disso, a saída retroage a janeiro do próprio ano. No ano de abertura, aplica-se o limite proporcional e a retroatividade pode alcançar o início da atividade.
MEI pode vender no iFood?
Vender por aplicativo não impede o MEI por si só. Confira os requisitos atuais de cadastro do iFood e os requisitos legais do MEI. A receita própria das vendas de todos os canais conta antes da comissão; repasse líquido não é faturamento.
Fontes consultadas
- Planalto: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- gov.br: Atividades permitidas ao MEI
- Receita Federal: Perguntas e respostas MEI e Simei
Taxas, regras de plataformas e normas mudam. Confira sempre a versão atual na fonte oficial antes de decidir.